Regime de Acesso

Direção Geral do Emprego

Profissões

Regime de Acesso

A Lei nº107/IX/2020 de 14 de Dezembro é o instrumento legal que estabelece o regime jurídico geral de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais sujeitas à Carteira Profissional.

Pretende-se com a presente Lei limitar o acesso a determinadas profissões e atividades profissionais, com vista a preservar a saúde pública, garantir o direito dos consumidores a produtos e serviços de qualidade e incentivar a qualificação profissional para a prestação de serviços de qualidade.

Por conseguinte, a habilitação com a Carteira Profissional passa a constituir condição indispensável ao exercício das profissões e atividades profissionais que fazem parte da Família Profissional de Hotelaria, Restauração e Turismo (HRT).

Regime de Acesso

Âmbito de Aplicação da Lei

A Lei aplica-se a qualquer profissão ou atividade profissional que vier a ser regulada pelo Governo, sujeita à exigência da Carteira Profissional. Entretanto, não abrange as profissões reguladas por associação pública profissional, as desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei, as profissões associadas a vínculo de emprego público e as profissões ou atividades já regulamentadas.

Regime de Acesso

Acesso e exercício de uma Profissão regulamentada

O acesso e exercício de uma profissão regulamentada estão sujeitos a um conjunto de requisitos:

  • O indivíduo deve estar qualificado para exercer uma das seguintes profissões regulamentadas nos termos do Decreto nº 107/IX/2020: Empregado de Mesa e Bar, Guia de Turismo, Rececionista de Hotel, Cozinheiro e Pasteleiro.
  • As qualificações profissionais, relativas às profissões regulamentadas, são as previstas no Catálogo Nacional de Qualificações, que podem ser obtidas através da formação profissional inicial ou através do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC Pro), realizadas em estabelecimentos de ensino técnico ou formação profissional acreditadas para tal.