FAQ

Direção Geral do Emprego

Deve dirigir-se a um dos Centros de Emprego existentes em todo o território nacional, e ou fazer o seu registo na plataforma de Estágio Profissional Empresarial e Intermediação, https://www.pepe.iefp.cv/ do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP.

Cabe aos serviços do IEFP, em articulação com as entidades promotoras, recrutar e selecionar os candidatos a abranger pelo programa de estágio profissional. A articulação envolve a seguinte forma: a entidade promotora disponibiliza vagas de estágios ao IEFP, e em sede de candidatura, identifica o perfil de competências dos estagiários, de acordo com os requisitos legalmente estabelecidos. Depois da aprovação, o serviço do IEFP deverá informar e notificar o estagiário.

A Lista de oferta formativa disponível, por entidade formadora acreditada poderá ser consultada através do link: https://paef.gov.cv/formacoes

O acesso ao financiamento para frequência de cursos de formação profissional é feito através do Fundo de Promoção de Emprego e da Formação, https://www.fpef.cv/ pela via de editais direcionadas a financiamento de propinas e projetos de formação profissional.

As questões relacionadas com o trabalho, contrato de trabalho, conflitos e interesses relacionados com o trabalho, sobre a fiscalização das condições de trabalho, bem como outras questões laborais, devem ser dirigidas ao setor responsável pelo trabalho, nomeadamente a Direção Geral de Trabalho e Inspeção Geral de Trabalho.

Carteira Profissional é um documento que atesta as competências e qualificações profissionais necessárias para o desempenho de uma profissão ou atividade profissional. A obtenção da Carteira Profissional é feita através de frequência e conclusão de um curso de formação profissional e ou pela via da experiência profissional validado através do processo de RVCC.

Através da Direção Geral do Emprego (DGE), e dos Centros de Emprego e Formação Profissional (CEFP).

Profissões regulamentadas: Empregado de Mesa e Bar (Decreto-lei nº 41/2021); Guia de Turismo (Decreto-lei nº 42/2021); Pasteleiro (Decreto-lei nº 43/2021); Rececionista de Hotel (Decreto-lei nº 44/2021) e Cozinheiro (Decreto-lei nº 45/2021).

«Entidade formadora» é uma entidade pública ou privada, que desenvolve e executa formação para o mercado através de estrutura adequada. Sendo que «Entidade formadora acreditada» é uma entidade pública ou privada com competências, meios e recursos adequados para o desenvolvimento de cursos e acções de formação profissional a quem foi atribuído o alvará de acreditação.

«Alvará de acreditação» é o certificado emitido pela entidade acreditadora, que atesta que a entidade a quem foi atribuído o alvará preenche os requisitos necessários para desenvolver cursos e acções de formação profissional em determinadas áreas de formação e com indicação dos níveis, em se tratando de formação profissional inicial.

Devem passar por um processo designado de «Acreditação de entidades formadoras», que valida e faz o reconhecimento formal de que uma determinada entidade, nacional ou estrangeira, detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver cursos e acções de formação profissional inicial e/ou contínua em determinadas áreas de formação e com indicação dos níveis de formação.