Política de Empregos

Direção Geral do Emprego

Política de Emprego

Enquadramento

A Constituição da República de Cabo Verde, de acordo com o n.º 4 do artigo 75.º, alínea b) refere que, os poderes públicos têm o direito de garantir o acesso dos jovens ao primeiro emprego para a sua plena e efetiva integração em todos os planos da vida ativa.

Assim, a aposta nos jovens, enquanto futuro de Cabo Verde, tem sido um dos principais objetivos do Governo, sendo considerados, a razão de ser e o motor de desenvolvimento do país.  

Conjugado a esse objetivo, encontra-se também, a premissa de cumprir com os princípios do Desenvolvimento Sustentável (ODS) com destaque para os ODS 1, 4 e 8 através do crescimento económico e promoção do emprego digno.

Além disso, a necessidade de políticas públicas, específicas, eficazes e estruturantes, com foco na promoção de oportunidades de inserção dos jovens no mercado de trabalho, também, tem sido uma preocupação de todos os atores das esferas públicas e privadas.

Deste modo, para apoiar na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de promoção do emprego, criou-se o serviço de Emprego e Estágios Profissionais, que tem como objetivo, dar todo o suporte técnico e operacional à Direção Geral do Emprego na materialização das políticas públicas, em estreita articulação com os parceiros estratégicos em matéria de emprego e empregabilidade.

Política de Emprego

Principais Atribuições:

  • Apoiar os jovens na procura do primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através, da criação de oportunidades para colocarem em prática os conhecimentos adquiridos na formação académica ou profissional;
  • Apoiar iniciativas que visam o fomento do empreendedorismo e o auto-emprego em áreas-chave do desenvolvimento do país, em articulação com os parceiros estratégicos na preparação de medidas que visam o autoemprego; 
  •  Informar, divulgar e articular com o Centro de Políticas Públicas na preparação de medidas de política de fomento e apoio a iniciativas que conduzam à criação de postos de trabalho, em unidades empresariais e ou de serviços já existentes ou que possam ser promovidas através de incentivos especiais;
  • Articular com o Observatório do Mercado de Trabalho o monitoramento da implementação da Estratégia Nacional de Promoção do Emprego Digno, através de indicadores de medidas das taxas de empregabilidade e da contabilidade social.