Formação

Direção Geral do Emprego

Formação Profissional

Enquadramento

O decreto-legislativo nº1/2016 de 03 de fevereiro, do Código Laboral, estabelece no seu artigo 12.º, que todos têm direito ao trabalho de acordo com as suas aptidões e competências profissionais.

A Constituição da República de Cabo Verde, nº2/III/90, estabelece no seu artigo 50º o direito de escolher o ramo de ensino e de formação e no seu artigo 78º preparar e qualificar os cidadãos para o exercício da atividade profissional, para a participação cívica e democrática na vida ativa e para o exercício pleno da cidadania. 

Em Cabo Verde a formação profissional é enquadrada pelo Regime Jurídico Geral da Formação Profissional através do decreto-Lei nº 53/2014.

 

O Decreto-Lei nº 53/2014, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico geral da formação profissional identifica os princípios, objetivos, o sistema, os intervenientes, as modalidades de formação, os componentes, o sistema de financiamento, e a fiscalização da formação.

A formação profissional é ainda enquadrada por um conjunto de documentos e instrumentos de referência, que estabelecem as linhas orientadoras das políticas públicas neste domínio. Para a implementação dessas politicas públicas muitos tem sido os estudos realizados no setor da educação, emprego e formação como forma de dotar o Governo de informações e dados concretos e fiáveis para melhorar a definição dessas politicas.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Principais Atribuições:

  • Conceber medidas que tenham em vista a adequação da oferta e da procura no mercado trabalho;
  • Manter atualizados os ficheiros e base de dados das estruturas de formação com menção das respetivas modalidades de formação por elas ministradas, necessárias à atualização da Carta Nacional de Formação/Acreditação;
  • Supervisionar o funcionamento dos centros e estabelecimentos de formação acreditados; 
  • Definir em concertação com outros departamentos a política de formação de formadores.